(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 06/03/1997)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, e sem prejuízo de suas competências, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Assessores Especiais do Gabinete da Mesa Diretora, Luciane Carneiro Pinto – Presidência, José Antonio Prates – VicePresidência, João Batista Cascudo Rodrigues – 1ª Secretaria, Arlécio Alexandre Gazal – 2ª Secretaria, e Ricardo José Alves – 3ª Secretaria, para, sempre em conjunto e por decisão unânime, praticarem os seguintes atos administrativos, através de Portaria:
a) conceder licenças, aposentadorias e vantagens pessoais previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar;
b) aprovar os resultados do processo de avaliação de desempenho;
b) homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alínea Retificado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 143 de 26/12/1995)
c) aprovar a programação de treinamento interno e externo e autorizar a participação de servidores em tais atividades, desde que a matéria esteja previamente instruída pelos órgãos competentes;
d) autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, em objeto de serviço ou treinamento, desde que previamente instruído pelos órgãos competentes, obedecidas as normas legais e regulamentares que regem o assunto;
e) autorizar a mudança de lotação ou de exercício de servidores da CLDF;
f) autorizar horário especial de servidores estudantes e/ou deficientes e a participação em estágios;
g) autorizar a averbação de tempo de serviço, após a devida instrução pela unidade competente;
h) credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da Câmara Legislativa em situações especiais e/ou emergenciais;
i) aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, do orçamento da Câmara Legislativa;
j) aprovar o calendário de compras;
k) autorizar, no interesse das atribuições inerentes à Câmara Legislativa, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício-sede.
Art. 2º Compete a qualquer um dos Assessores Especiais do Gabinete da Mesa Diretora, após decisão unânime, praticar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar a impressão de mensagens nos contracheques dos servidores, no Diário da Câmara Legislativa, DF Letras e outros veículos de comunicação oficial da Câmara Legislativa;
b) decidir sobre pedidos de informações e despachar os requerimentos submetidos à Mesa Diretora;
c) determinar o arquivamento ou o desarquivamento das proposições nos termos regimentais;
d) encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Governo ou autoridades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal;
e) determinar a publicação no Diário da Câmara Legislativa de matéria referente à Câmara Legislativa.
Art. 3º A matéria que, apreciada pelos Assessores Especiais do Gabinete da Mesa Diretora, não for objeto de decisão unânime deverá ser submetida à deliberação da Mesa Diretora.
Art. 4º Cada Assessor Especial do Gabinete da Mesa Diretora indicará o respectivo substituto, em suas eventuais ausências e impedimentos.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 147, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1995 p. 35, col. 1